Decisão acerca da entrada livre (sem visto) na República da Sérvia Na sua reunião de 30 de Outubro de 2014, o Governo da República da Sérvia adoptou uma Decisão, a qual entrou em vigor em 08 de Novembro de 2014, relativa à entrada livre na República da Sérvia para os detentores de passaportes estrangeiros que possuam um visto Schengen, do Reino Unido, de outros Estados Membros da UE ou visto dos Estados Unidos da América, válido, e para os titulares de passaportes estrangeiros com autorização de residência nos países do espaço Schengen, da União Europeia ou dos Estados Unidos da América.
Pela presente decisão, as categorias de cidadãos estrangeiros acima mencionadas podem, sem pedido de visto prévio, entrar, transitar ou permanecer na República da Sérvia até 90 dias durante um período de seis meses, sem exceder a data de validade dos referidos vistos ou autorizações de residência.
Os cidadãos estrangeiros, titulares de uma autorização de residência sob a forma de um cartão/documento separado (não afixado ao seu passaporte), devem apresentar o seu passaporte válido, ao entrar no território da República da Sérvia.
Por favor, note que é exigido um visto para os titulares de documentos de viagem de emergência ou documentos de viagem emitidos a refugiados ou estrangeiros de todos os países. Os nacionais dos Estados-Membros da ONU com os quais a República da Sérvia não tenha relações diplomáticas, necessitam de visto para entrar no país.
Entrar na República da Sérvia
Requisitos gerais para entrada na Sérvia 1. Passaporte / documento de viagem válido; 2. Visto válido no passaporte, se o visto for exigido pelo respectivo país dos portadores do passaporte; 3. Prova de fundos suficientes para permanecer na Sérvia. Fundos suficientes são considerados 50 euros por cada dia de estadia. A prova pode ser feita pela posse do montante em dinheiro, através de extrato bancário, cheques de viagem, cartões de crédito ou uma carta de garantia; 4. Certificado de vacinação ou de que não tenha contraído uma doença contagiosa caso venha de uma área afectada por uma pandemia, conforme definido pelo Ministério da Saúde. 5. Se crianças menores viajam com um dos pais, é necessário apresentar uma autorização certificada do outro progenitor; ou se a criança está a viajar com uma terceira pessoa, é exigida uma autorização de ambos os pais ou tutor; 6. Recomenda-se ter um seguro de saúde para o período de permanência na Sérvia, cobrindo os custos médicos possíveis para o montante de não menos de 20.000 Euros.
Como obter o visto para a RS
Visto
Antes de viajar para a República da Sérvia, por favor, verifique aqui se precisa de um visto. Os pedidos de visto devem ser apresentados à Embaixada ou ao Consulado Geral da República da Sérvia no estrangeiro. Requisitos gerais para o visto: 1. Passaporte válido (o passaporte deve ser válido pelo menos 90 dias a partir da data de emissão do visto) 2. Carta-convite: para uma viagem privada – carta-convite certificada pela autoridade competente da República da Sérvia para uma viagem de negócios – carta-convite de uma empresa na Sérvia; para uma viagem turística - um comprovativo do pagamento da viagem emitido por uma agência de viagens (voucher ou outro tipo de recibo do pagamento); 3. Formulário do pedido de visto preenchido: (PDF); 4. Foto (tamanho 3.5x4.5cm); 5. Bilhete de volta ou itinerário (cópia da carta de condução e seguro se viajar de carro); 6. Prova de fundos suficientes para permanecer na Sérvia; 7. Seguro de saúde 8. Taxa de visto. Para a emissão de um visto de trânsito, deve possuir um visto para entrada no país no qual vai entrar depois da República da Sérvia. No caso de não ser exigido um visto por esse país, terá de apresentar outros documentos que expliquem o propósito da sua visita a esse país. A missão diplomático-consular da República da Sérvia reserva-se o direito de solicitar documentação adicional. Pedidos incompletos não serão aceites. Para mais informações sobre a emissão de vistos, por favor contacte a missão diplomática-consular da República da Sérvia mais próxima.
Regime de vistos
REGIME DE VISTOS PARA ENTRADA NA SÉRVIA
Por favor, note que é exigido um visto para os titulares de documentos de viagem de emergência ou documentos de viagem emitidos a refugiados ou estrangeiros de todos os países. Os nacionais dos Estados-Membros da ONU com os quais a República da Sérvia não tenha relações diplomáticas, necessitam de visto para entrar no país. Na sua reunião de 30 de Outubro de 2014, o Governo da República da Sérvia adoptou uma Decisão, a qual entrou em vigor em 08 de Novembro de 2014, relativa à entrada livre na República da Sérvia para os detentores de passaportes estrangeiros que possuam um visto Schengen, do Reino Unido, de outros Estados Membros da UE ou visto dos Estados Unidos da América, válido, e para os titulares de passaportes estrangeiros com autorização de residência nos países do espaço Schengen, da União Europeia ou dos Estados Unidos da América. Pela presente decisão, as categorias de cidadãos estrangeiros acima mencionadas podem, sem pedido de visto prévio, entrar, transitar ou permanecer na República da Sérvia até 90 dias durante um período de seis meses, sem exceder a data de validade dos referidos vistos ou autorizações de residência. Existe a possibilidade dos cidadãos estrangeiros entrarem na República da Sérvia em dois tipos de situação, designadamente, com um passaporte nacional expirado e um visto válido ou autorização de residência ou um passaporte nacional válido sem visto válido ou autorização de residência. Os cidadãos estrangeiros, titulares de uma autorização de residência sob a forma de um cartão/documento separado (não afixado ao seu passaporte), devem apresentar o seu passaporte válido, ao entrar no território da República da Sérvia.
Informação para Estrangeiros
Estadia na Sérvia As pessoas colectivas e individuais que proporcionam alojamento a estrangeiros com compensação financeira, bem como as pessoas que são visitadas por estrangeiros, devem registar junto da autoridade competente a visita de um cidadão estrangeiro no prazo de 24 horas a contar da sua entrada no alojamento, ou a partir da data de mudança de morada do cidadão estrangeiro. Os cidadãos estrangeiros devem registar junto da autoridade competente a sua estadia no país e qualquer mudança de residência, no prazo de 24 horas a contar da data de chegada ao local de residência ou a partir da data da mudança de endereço. Os cidadãos estrangeiros a quem foi concedido o estatuto de residentes permanentes são obrigados a registar a sua morada, assim como qualquer alteração, no prazo de oito dias a contar da data de chegada à morada ou da data da alteração da mesma. Para mais informações, siga o seguinte link: http://www.mup.gov.rs
- Entering Republic of Serbia
- How to obtain the visa for RS
- Visa regime
- Information for Foreigners
Mais Informações Para mais informações, entre em contato com a Secção Consular da Embaixada.