Printer Friendly Version Covi-19: A entrada na República da Sérvia, 15 Agosto 2020 @ 20 August 2020 01:00 PM

A entrada de cidadãos estrangeiros na República da Sérvia foi regulamentada por Decisão do Governo da Sérvia com o objetivo de impedir a propagação de doenças contagiosas no território do país. De acordo com a Decisão do Governo, o procedimento para a entrada de cidadãos estrangeiros é o seguinte:

Cidadãos estrangeiros que entrem na República da Sérvia vindos da República da Macedónia do Norte, da República da Bulgária, da Roménia e da República da Croácia estão autorizados a entrar na República da Sérvia se apresentarem um teste PCR negativo com menos de 48 horas, emitido pelo laboratório nacional de referência do país de onde provêm, ou seja, de onde entram no território da Sérvia.

Os cidadãos sérvios que chegam desses países estão isentos das condições acima mencionadas ao entrar na República da Sérvia.

As seguintes categorias de cidadãos estrangeiros estão isentos das condições acima mencionadas ao entrar na República da Sérvia, provenientes de um desses quatro países:

1) Cidadãos estrangeiros em trânsito pelo território da República da Sérvia, tais como:
tripulações de veículos rodoviários de transporte internacional de carga. No caso de trânsito internacional de carga por tráfego rodoviário, o mesmo será limitado a um período de até 12 horas, a partir do momento da entrada no território da República da Sérvia; tripulação de voo e tripulação de cabine de aeronaves com a República da Sérvia como destino final ou em trânsito por aeroportos internacionais na República da Sérvia;

2) Funcionários credenciados de missões diplomáticas e consulares estrangeiras e representações de organizações internacionais, incluindo os seus familiares, titulares de cartões de identidade especiais, ou seja, documentos de identificação emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretariado-Geral do Governo;

3) Crianças até aos 12 anos, se o responsável legal ou o familiar que acompanha a criança apresentar um teste PCR negativo com menos de 48 horas;

4) Cidadãos estrangeiros com autorização para permanecer ou residir definitivamente na República da Sérvia.

Os cidadãos estrangeiros que entram no território da República da Sérvia vindos de outros destinos (que não a Macedónia do Norte, Bulgária, Roménia e Croácia) estão autorizados a entrar na República da Sérvia, de acordo com o procedimento actualmente em vigor, ou seja, não são obrigados a apresentar um teste PCR negativo nem a permanecer em isolamento/ quarentena.

A citada Decisão do Governo da Sérvia abole as anteriores medidas relativas à entrada de cidadãos montenegrinos na República da Sérvia, vindos do Montenegro. 

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