Printer Friendly Version Entrar Sérvia - vistos @ 18 September 2012 01:35 PM
Se for cidadão da República Portuguesa ou de outro país da União Europeia, pode entrar na República da Sérvia sem visto, com passaporte ou documento de identificação válido.
 
Se no seu passaporte nacional, tiver uma autorização de residência na República Portuguesa ou noutro membro da União Europeia, da zona Schengen, ou nos EUA, bem como se tiver um visto válido para a zona Schengen, um visto de um membro da UE, No Reino Unido ou nos EUA, não precisa de visto para entrar na Sérvia.
 
Se estiver em uma das categorias mencionadas, pode entrar, transitar e permanecer na República da Sérvia por um máximo de 90 dias num período de seis meses, desde que a duração da estadia esteja em linha com o período de validade dos vistos ou autorizações de residência mencionados.
 
Pode encontrar mais informações na hiperligação Requisitos de visto.
 
Se não for cidadão da República Portuguesa e não cumprir nenhuma das condições acima para a entrada sem visto na República da Sérvia, pode verificar se necessita de um visto com o seu passaporte nacional na hiperligação Regime de vistos.
 
Pode solicitar um visto através do portal para estrangeiros, onde pode encontrar mais informações sobre os tipos de vistos: "Bem-vindo à Sérvia".
 
Pode encontrar informações gerais sobre a entrada na República da Sérvia no seguinte hiperligação: Condições gerais para entrar na Sérvia.
 
 
 
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Regime de vistos para Montenegro, para cidadãos estrangeiros.
 
Os cidadãos portugueses não necessitam de visto para entrar no Montenegro e permanecer até 90 dias. Para estadias superiores a 90 dias é necessário visto. Se não tem passaporte português, verifique AQUI se necessita de visto para entrar no Montenegro.
 
Nota: Titulares de documentos de viagem estrangeiros válidos com visto Schengen válido, visto válido da Comunidade da Austrália, República da Bulgária, República da Croácia, Japão, Canadá, Nova Zelândia, República da Irlanda, Roménia, Estados Unidos da América e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte podem entrar, atravessar o território e permanecer em Montenegro por até 30 dias, e o período mais longo até a expiração do visto, se o período de validade desse visto for inferior a 30 dias.
 
Titulares de documentos de viagem estrangeiros válidos que possuam autorização de residência nos países da zona Schengen, Comunidade da Austrália, República da Bulgária, República da Croácia, Japão, Canadá, Nova Zelândia, República da Irlanda, Roménia, Estados Unidos Estados da América e Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, ou sejam titulares de cartões de viagem de negócios emitidos por estados membros da Cooperação Económica Ásia-Pacífico (APEC) podem entrar, atravessar o território e permanecer no Montenegro até 30 dias, e até o termo da validade da autorização de residência ou do cartão de viagem de negócios, se o seu período de validade for inferior a 30 dias.
 
O visto é emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Integração Europeia no Montenegro.
O pedido de visto pode ser apresentado na Embaixada da República da Sérvia em Lisboa:
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
 
1. formulário de pedido de visto preenchido (pdf);
2. Passaporte válido (o passaporte deve ser válido por pelo menos 3 meses após a data prevista de saída do Montenegro, conter pelo menos duas páginas consecutivas em branco e ter sido emitido nos últimos 10 anos);
3. carta-convite (para visita privada, visita de negócios ou visita turística - confirmação da organização turística sobre o acordo pago;
4. fotografia (dimensões 3,5 x 4,5 cm);
5. reserva de passagem ou itinerário de volta (cópia da carteira de habilitação e seguro se viajar de carro);
6. Comprovante de residência regular em Portugal;
7. comprovante de posse de recursos financeiros para permanência em Montenegro;
8. seguro saúde.
A taxa administrativa no valor de 124,00 euros é paga mediante pagamento na conta bancária anexa do serviço consular da Embaixada. 
 
Para submeter um pedido no consulado, o agendamento é feito exclusivamente através da aplicação “online” e-CONSULATE.