ADMISSÃO DE EMIGRANTES À CIDADANIA
ADMISSÃO DE FUGITIVOS, EXILADOS E DESLOCADOS À CIDADANIA
ADMISSÃO À CIDADANIA DE MEMBROS DO POVO SÉRVIO
ADMISSÃO BASEADA NA RESIDÊNCIA NA SÉRVIA EM 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE CIDADÃOS
DETERMINAÇÃO DA CIDADANIA
RE-AQUISIÇÃO DE CIDADANIA
DEMISSÃO DA CIDADANIA
ADMISSÃO DE EMIGRANTES À CIDADANIA
Um expatriado (uma pessoa que saiu da República da Sérvia com a intenção de viver permanentemente no estrangeiro) e os seus descendentes podem ser admitidos à cidadania da República da Sérvia, desde que o requerente tenha completado 18 anos, que tenha não foi privado da sua capacidade jurídica e apresenta uma declaração escrita de que considera a República da Sérvia o seu país. (Artigo 18 da Lei da Cidadania)
Documentos necessários:
1. Pedido de cidadania da República da Sérvia preenchido (formulário MS Word ou formato PDF).
2. Declaração de que considera a República da Sérvia o seu país (formato MS Word ou PDF).
3. Um formulário preenchido (formato MS Word ou PDF), caso seja assinada uma declaração de que a autoridade competente da República da Sérvia obterá oficialmente os dados necessários para o processo de tomada de decisão (formato MS Word ou PDF). Se esta declaração não for assinada na Embaixada, deverá ser assinada perante um notário público. Se uma determinada declaração for apresentada juntamente com o pedido, nesse caso não é necessária a apresentação dos documentos referidos no ponto 6.
4. Original da certidão de nascimento portuguesa no formulário internacional. Além disso, uma tradução juramentada do mesmo para o idioma sérvio é apresentada com o extrato. A tradução pode ser feita e autenticada na Embaixada mediante pagamento de taxa.
5. Extrato original em português do registro de casamento no formulário internacional, com tradução do documento para o sérvio.
6. Certidão de nascimento dos antepassados que nasceram na República da Sérvia e tinham cidadania da República da Sérvia. Estes documentos não são apresentados se o requerente assinar uma declaração atestando que a autoridade competente da República da Sérvia obtém oficialmente os dados necessários para o processo de tomada de decisão e preenche os formulários indicados no ponto 3.
7. Fotocópias de passaportes antigos e outros documentos que o requerente possua.
8. Comprovante de residência em Portugal (RG, residência ou carteira de habilitação).
9. Fotocópia do passaporte.
Se um menor estiver coberto pela solicitação dos pais:
• A solicitação e a declaração são assinadas pelos pais.
• O menor entre os 14 e os 18 anos assina uma declaração (Formulário MS Word ou formato PDF) em que concorda com o pedido apresentado pelos pais para aquisição da cidadania.
• Para uma criança nascida em Portugal é necessária a apresentação do original da certidão de nascimento no formulário internacional.
Além disso, uma tradução juramentada do mesmo para o idioma sérvio é apresentada com o extrato. A tradução pode ser feita e autenticada na Embaixada mediante pagamento de taxa).
A taxa consular é de 215,00 euros e é paga mediante pagamento na conta bancária do serviço consular da Embaixada, em anexo, ou em dinheiro na Embaixada. A taxa não é reembolsável.
ADMISSÃO DE FUGITIVOS, EXILADOS E DESLOCADOS À CIDADANIA
Uma pessoa nascida noutra república da antiga RSFJ que tivesse a cidadania dessa república ou fosse cidadão de outro Estado formado no território da antiga RSFJ, que na qualidade de refugiado, exilado ou deslocado resida no território da República da Sérvia ou fugiu para o estrangeiro, e que não tenha residência no território da República da Sérvia, pode ser admitido à cidadania da República da Sérvia, desde que tenha completado 18 anos, não tenha sido privado de capacidade jurídica e apresenta uma declaração escrita de que considera a República da Sérvia o seu país. (Artigo 23 da Lei da Cidadania).
Documentos necessários:
• Declaração de que a República da Sérvia é considerada como seu próprio país (formato MS Word ou formato PDF).
• Certidão de nascimento original, não superior a seis meses,
• Extrato original do registro de casamento em formato internacional e traduzido para o idioma sérvio),
• Certificado original de cidadania de outro país emitido no território da RSFJ, com não mais de seis meses,
• Prova do estatuto de refugiado ou do estatuto de pessoa exilada ou deslocada (fotocópia de todas as páginas do bilhete de identidade do refugiado ou exilado ou outro documento apropriado),
• Comprovante de residência em Portugal (cópia do RG, residência ou carteira de habilitação),
• Fotocópia do passaporte.
quanto é que um menor é coberto pelo pedido dos pais:
• A solicitação e a declaração são assinadas pelos pais.
• O menor entre os 14 e os 18 anos assina uma declaração (Formulário MS Word ou formato PDF) em que concorda com o pedido apresentado pelos pais para aquisição da cidadania.
• Para uma criança nascida em Portugal é necessária a apresentação do original da certidão de nascimento no formato internacional com tradução para sérvio.
A taxa consular é de 58,00 EUR e é paga na conta bancária do serviço consular da Embaixada, anexa. A taxa não é reembolsável.
INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE CIDADÃOS
Uma pessoa com mais de 18 anos, nascida no estrangeiro, cujo pai era cidadão da República da Sérvia no momento do seu nascimento, adquire a cidadania da República da Sérvia por origem se apresentar um pedido de registo no cidadão registrar-se antes de completar 23 anos. (Artigo 10.º da Lei da Cidadania)
Documentos necessários:
1. Requerimento de inscrição no registo de cidadão preenchido (formulário em formato MS Word ou PDF).
3. Um formulário preenchido (formato MS Word ou PDF) declarando que a autoridade competente da República da Sérvia pode obter oficialmente os dados necessários para o processo de tomada de decisão (formato MS WORD ou PDF). Se uma determinada declaração for apresentada com o pedido, nesse caso não é necessária a apresentação dos documentos referidos nos pontos 3, 5 e 6.
4. Prova de que a pessoa não está inscrita nos registos de cidadãos da República da Sérvia no território da República da Sérvia, de acordo com o local de residência ou nascimento dos seus pais no momento do nascimento do requerente. Esta prova não necessita de ser apresentada se for assinada uma declaração de que a referida prova foi obtida por meios oficiais.
5. Certidão de nascimento original portuguesa em formato internacional e traduzida para sérvio.
6. Certificado de cidadania original dos pais, não superior a um ano. Estes documentos não precisam de ser apresentados se for assinada uma declaração de que as informações sobre a cidadania sérvia para os pais foram obtidas através de meios oficiais.
7. Certidão de casamento dos pais emitida pela autoridade competente da República da Sérvia. Este documento não necessita de ser apresentado se for assinada declaração de que a referida informação foi obtida através de meios oficiais.
8. Se os pais se casaram no estrangeiro e o casamento não foi registado na Sérvia, é necessário apresentar uma Certidão de Casamento original no formulário internacional.
9. Comprovante de residência em Portugal (cópia do RG, residência ou carteira de habilitação).
10. Fotocópia do passaporte dos pais.
As despesas consulares ascendem a 69,00 euros e são pagas mediante pagamento na conta bancária do serviço consular da Embaixada, anexa. A taxa não é reembolsável.
DETERMINAÇÃO DA CIDADANIA
Uma pessoa que tenha adquirido a cidadania da República da Sérvia, mas não esteja inscrita no registo de nascimento ou nos registos de cidadãos da República da Sérvia mantidos de acordo com a regulamentação em vigor, pode apresentar um pedido de determinação da cidadania. (Artigo 44 da Lei da Cidadania)
Documentos necessários:
3. Um formulário preenchido (formato MS Word ou PDF), caso seja assinada uma declaração de que a autoridade competente da República da Sérvia obterá oficialmente os dados necessários para o processo de tomada de decisão (formato MS WORD ou PDF). Caso a declaração não seja assinada na Embaixada, deverá ser assinada em cartório. Se uma determinada declaração for apresentada com o pedido, nesse caso não é necessária a apresentação dos documentos referidos nos pontos 3, 5 e 6.
4. Prova de que a pessoa não está registada nos registos de cidadãos da República da Sérvia no território da República da Sérvia, de acordo com o local de nascimento do requerente e o local de nascimento ou residência dos seus pais no momento da nascimento do requerente. Esta prova não necessita de ser apresentada se for assinada uma declaração de que a referida prova foi obtida por meios oficiais.
5. Certidão de nascimento.
6. Certificados de cidadania da República da Sérvia para os pais ou uma declaração assinada de que as informações sobre a cidadania da Sérvia para os pais foram obtidas através de meios oficiais.
7. Certidão de casamento dos pais emitida pela autoridade competente da República da Sérvia ou declaração de que a referida informação foi obtida por meios oficiais.
8. Comprovante de residência em Portugal (cópia do RG, residência ou carteira de habilitação).
9. Fotocópia do passaporte.
A taxa consular é de 58,00 euros e a taxa é paga mediante pagamento na conta bancária do departamento consular da Embaixada, anexa. A taxa não é reembolsável.
RE-AQUISIÇÃO DE CIDADANIA
Uma pessoa que foi demitida da cidadania da República da Sérvia e adquiriu uma cidadania estrangeira e uma pessoa cuja cidadania da República da Sérvia cessou a pedido dos seus pais por demissão ou renúncia pode readquirir a cidadania da República da Sérvia se tiver completado 18 anos, se não tiver sido privado de capacidade empresarial e se apresentar uma declaração por escrito de que considera a República da Sérvia como seu país. (Artigo 34 da Lei da Cidadania)
Documentos necessários:
3. Um formulário preenchido (formato MS Word ou PDF), caso seja assinada uma declaração de que a autoridade competente da República da Sérvia obterá oficialmente os dados necessários para o processo de tomada de decisão (formato MS WORD ou PDF). Caso a declaração não seja assinada na Embaixada, deverá ser assinada em cartório. Se uma determinada declaração for apresentada com o pedido, nesse caso não é necessária a apresentação dos documentos referidos nos pontos 4 e 6.
4. Decisão sobre a destituição da cidadania da República da Sérvia (cópia). Este documento não necessita de ser apresentado se for assinada declaração de que a referida informação foi obtida através de meios oficiais.
5. Comprovante de cidadania estrangeira.
6. Certidão de nascimento original. Este extrato não precisa de ser apresentado se a pessoa nasceu na República da Sérvia e a declaração estiver assinada e o formulário constante do ponto 3 estiver preenchido.
7. Comprovante de residência em Portugal (cópia do RG, residência ou carteira de habilitação.
8. Fotocópia do passaporte.
A taxa consular é de 215,00 euros e é paga mediante pagamento na conta bancária do serviço consular da Embaixada, anexa. A taxa não é reembolsável.
DEMISSÃO DA CIDADANIA
A cidadania da República da Sérvia cessa para um cidadão da República da Sérvia após a dispensa, se este apresentar um pedido de dispensa e se preencher as seguintes condições:
• que ele completou 18 anos de idade,
• que não existem obstáculos em termos de serviço militar,
• que ele liquidou impostos e outras obrigações legais na República da Sérvia,
• que regulou as obrigações legais de propriedade decorrentes da relação conjugal e da relação de pais e filhos para com pessoas que vivem na República da Sérvia,
• que nenhum processo penal está sendo conduzido contra ele na República da Sérvia por um crime que está sendo processado ex officio, e se ele tiver sido condenado à prisão na República da Sérvia, que ele cumpriu essa pena,
• que possui cidadania estrangeira ou prova de que será admitido à cidadania estrangeira. (Artigo 28 da Lei da Cidadania)
Documentos necessários:
1. Requerimento preenchido (Formulário MS Word ou formato PDF) e questionário (Formulário MS Word ou formato PDF) para liberação da cidadania.
2. Um formulário preenchido (formato MS Word ou PDF), caso seja assinada uma declaração de que a autoridade competente da República da Sérvia obterá oficialmente os dados necessários para o processo de tomada de decisão (formato MS WORD ou PDF). Caso a declaração não seja assinada na Embaixada, deverá ser assinada em cartório. Se uma determinada declaração for apresentada com o pedido, nesse caso não é necessária a apresentação dos documentos referidos nos pontos 3, 4, 5, 6 e 7.
3. Certidão de nascimento original (também da criança se incluída no pedido). Este documento não necessita de ser apresentado se for assinada uma declaração de que a referida informação foi obtida através de meios oficiais nos termos do ponto 2.
4. Prova de cidadania da República da Sérvia, não superior a um ano. Este documento não necessita de ser apresentado se for assinada uma declaração de que a referida informação foi obtida através de meios oficiais nos termos do ponto 2.
5. Certificação do tribunal competente de que não está a ser instaurado qualquer processo penal contra o requerente na República da Sérvia. Este documento não necessita de ser apresentado se for assinada uma declaração de que a referida informação foi obtida através de meios oficiais nos termos do ponto 2.
6. Certificado de obrigações fiscais liquidadas na República da Sérvia. Este documento não necessita de ser apresentado caso seja assinada uma declaração de que a referida informação foi obtida através de meios oficiais nos termos do ponto 2.
7. Certidão do Centro de Serviço Social competente sobre as obrigações fiscais e legais liquidadas na relação entre pais e filhos. Este documento não necessita de ser apresentado caso seja assinada uma declaração de que a referida informação foi obtida através de meios oficiais nos termos do ponto 2.
8. Comprovante de cidadania estrangeira ou garantia (garantia) de que será admitido à cidadania estrangeira (e para o filho se estiver incluído no pedido).
9. Consentimento escrito do outro progenitor (Formulário MS WORD ou formato PDF), caso o mesmo pedido solicite a isenção da cidadania para filhos até aos 18 anos (a assinatura do progenitor deverá ser autenticada por notário, caso não seja assinada no Embaixada).
10. O filho entre os 14 e os 18 anos assina uma declaração (em formato MS Word ou PDF) de que concorda com o pedido apresentado pelos pais para a exoneração da cidadania.
11. Comprovante de residência em Portugal (cópia do RG, residência ou carteira de habilitação).
12. Fotocópia do passaporte.
A taxa consular ascende a 459,00 euros e é paga mediante pagamento na conta bancária do serviço consular da Embaixada, anexa. A taxa não é reembolsável.
Nota: Além do acima exposto, a Embaixada poderá solicitar documentos adicionais ao enviar um pedido de cidadania. Solicitações incompletas não poderão ser processadas e serão devolvidas às custas da parte.
Você pode encontrar mais informações sobre a cidadania da República da Sérvia aqui.
Para informações adicionais, entre em contato com o Departamento Consular da Embaixada.
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